O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) acolheu um pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) para que uma criança de três anos que vive em Morretes tenha acesso ao medicamento canabidiol, que não é fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
A criança tem transtorno do espectro autista (TEA) com nível de suporte 2 e para o seu tratamento foram receitadas 10 gotas do medicamento duas vezes ao dia, o que geraria um gasto mensal de R$ 665, valor com o qual a família não pode arcar. A mesma criança é atendida pela DPE-PR em outra ação, que, há pouco mais de um mês, garantiu a ela o direito ao transporte especial para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Morretes (relembre o caso).
“O canabidiol foi receitado de modo excepcional, já que os demais medicamentos fornecidos pelo SUS não surtiram efeito”, explica o defensor público responsável pelo caso, Vinícius de Godeiro Marques. “Conforme laudo médico, caso a criança não tenha acesso a medicações e terapias, tende a regredir em seu desenvolvimento”.
LEI PÉTALA GARANTE ACESSO
Há um ano, a Assembleia Legislativa do Paraná promulgou a Lei Estadual n° 21.364 – Lei Pétala, de iniciativa do deputado estadual Goura (PDT) –, que estabelece as regras para o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol, de modo a facilitar o acesso da população a tratamentos com essa substância.
A família também possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento, como estabelecido pela Resolução RDC 660/2022. Faltavam apenas os recursos financeiros para adquirir o canabidiol, que, desde setembro do ano passado, tem sido comprado pela mãe da criança, a dona de casa Josiane da Silva Diniz, de 37 anos.
“Tenho feito o impossível para comprar a medicação para que ele tenha o melhor tratamento, que só trouxe benefícios. As crises diminuíram bastante – ele tinha crises longas e várias no decorrer do dia – e eu percebi uma grande melhora na interação social, e o medicamento está ajudando bastante na comunicação, também. Ele não tem linguagem funcional, mas, depois que dei início ao uso do canabidiol, ele começou a falar mais e agora até canta algumas cantigas”, relata a mãe.
PEDIDO NEGADO NA 1ª INSTÂNCIA
A ação chegou à 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJPR depois que o pedido da DPE-PR foi negado na primeira instância, onde o Juízo entendeu que o tratamento não era essencial. Mas na interpretação da 4ª Turma ficou demonstrada no processo a necessidade do uso do medicamento através dos documentos médicos apresentados, que apontam que o uso do canabidiol é “favorável e indicado”, além de urgente, devido aos “intensos sintomas” que a criança apresenta quando não está sob o efeito da medicação. Agora, o estado do Paraná e o município de Morretes deverão fornecer à criança o medicamento conforme a prescrição médica, sob pena de multa diária de quinhentos reais.
INCLUSÃO
Para o defensor público que atuou no caso, a concessão do medicamento à base de canabidiol é um passo importante para a garantia do direito à saúde, mas o atendimento vai além.
“A Defensoria vem acompanhando as demandas desta criança em diversas áreas, promovendo a defesa do seu direito à efetiva inclusão na sociedade, à igualdade de oportunidades e a não discriminação. Recentemente conseguimos a garantia de fornecimento de transporte para que ela pudesse frequentar a APAE e também temos atuado extrajudicialmente para garantir a ela vaga em CMEI [Centro Municipal de Educação Infantil] e o transporte até o local. Assim, o trabalho da Defensoria se estende de maneira ampla para a defesa de diversos direitos”.
Com informações do Correio do Litoral.
Luiz Michelin Junior – Jornalista
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