O Paraná entra na sexta-feira (15), no período de proibição da captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). A determinação vale até o dia 30 de novembro, totalizando pouco mais de oito meses em que não se deve capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar o caranguejo. A restrição, chamada de defeso do caranguejo, ocorre todos os anos para proteger e garantir a possibilidade de reprodução natural da espécie. A programação segue a Portaria IAT n.º 180/2002.
A engenheira de pesca do Instituto Água e Terra (IAT), órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da captura do caranguejo-uçá, Evelyn Jacques de Almeida, destaca a importância de proteger a espécie. “O caranguejo-uçá é um crustáceo encontrado em toda a costa brasileira, com papel fundamental para reciclagem do manguezal. Ele se alimenta das folhas e transforma essas folhas em material que oferece nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar”, explica.
Ainda de acordo com a especialista, a espécie distribui nutrientes no solo quando fazem suas tocas, sendo essenciais para preservação dos ecossistemas, além da atividade ser uma importante fonte de renda para as famílias que comercializam os caranguejos inteiros ou beneficiados, contribuindo para a economia do litoral do Estado, região rica em manguezais.
A pesca de caranguejo foi responsável por movimentar pouco mais de R$ 7 milhões no Paraná em 2022, de acordo com o levantamento mais recente do Deral – Departamento de Economia Rural da Seab – Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento. Guaratuba liderou a produção, com participação de 20,33%, seguida por Antonina (17,79%) e Paranaguá (15,76%).
LEGISLAÇÃO
A captura e o consumo do caranguejo-uçá macho e com mais de 7 cm de carapaça é permitida somente entre 1.º de dezembro e 14 de março. O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).
De acordo com a Portaria 52/2003 do Ibama, a proibição nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina é de 1.º de outubro a 30 de novembro. Ou seja, o Paraná tem uma definição ainda mais ampla, de março a dezembro.
A pesca não deve ser feita com qualquer tipo de ferramenta cortante, como enxadas, facões, foices, cavadeira, cortadeira e outros; de produtos químicos ou armadilhas, como o laço e redes; ou demais meios que possam machucar e matar os animais ou causar danos ao ambiente.
Quem for flagrado em desacordo com o estabelecido na Portaria IAT n.º n.º180/2002 será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A penalidade é multa de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator.
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Com informações da AEN.
Luiz Michelin Junior – Jornalista