Na noite de hoje (26) foi realizada a 6º sessão da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, onde uma das pautas era a votação entre os vereadores se seriam a favor ou contra a abertura de uma Comissão Processante para investigar uma eventual cassação do atual Prefeito de Pontal do Paraná, Rudão Gimenes.
A Comissão Processante é instaurada quando há denúncia contra um Vereador, um membro da Mesa ou o Prefeito Municipal, seus integrantes são designados por sorteio.
Ela é instaurada na Câmara de Vereadores de uma cidade como um órgão temporário, criado para investigar e dar parecer sobre uma denúncia contra um agente político, como o prefeito, por exemplo. O processo de abertura é realizado pelo voto de cada vereador.
COMO FUNCIONA UMA COMISSÃO PROCESSANTE?
Instalação da Comissão
Denúncia: O processo inicia com a apresentação de uma denúncia formal contra o agente político, que deve conter elementos que demonstrem a possível infração de leis ou normas.
Análise da Mesa Diretora: A Mesa Diretora da Câmara analisa a denúncia para verificar se ela atende aos requisitos formais e se há fundamento para a investigação.
Votação em Plenário: Se a denúncia for aceita, o plenário da Câmara vota pela abertura de uma Comissão Processante. Essa votação exige maioria qualificada, que geralmente é de 2/3 dos vereadores.
Composição da Comissão:
Sorteio: Os membros da Comissão são geralmente sorteados entre os vereadores que não estejam impedidos de participar.
Composição Paritária: A comissão deve ser composta por membros de diferentes partidos ou bancadas, para garantir a isenção e o equilíbrio dos trabalhos.
Funcionamento da Comissão:
Investigações: Ela tem o poder de realizar diversas diligências para apurar os fatos, como ouvir testemunhas, solicitar documentos e realizar perícias.
Prazo para Conclusões: A comissão tem um prazo determinado para concluir seus trabalhos e apresentar um parecer sobre a denúncia.
Parecer: O parecer pode ser pela cassação do mandato do agente político, pela aplicação de outra sanção disciplinar ou pelo arquivamento da denúncia.
Votação Final:
Plenário da Câmara: O parecer da Comissão Processante é apresentado e votado em plenário.
Maioria Simples: A decisão final sobre a cassação do mandato ou a aplicação de outra sanção cabe ao plenário da Câmara, que precisa aprovar a medida por maioria simples.
A partir de agora, a Comissão Processante será formada e terá um prazo para realizar as diligências necessárias para apurar os fatos. Ao final do processo, a comissão apresentará um parecer sobre a denúncia, que será votado em plenário.
Veja como ficou formada (através de sorteio) a Comissão Processante:
Presidente: Vereador Marcos Rocha.
Relator: Marcelo da Saúde.
Membro: Paulo Parada.
Recursos Adicionais:
A Lei Orgânica do município define as regras específicas para a abertura e funcionamento de comissões processantes.
Regimento Interno da Câmara: O Regimento Interno da Câmara Municipal também pode conter regras sobre o tema.
Portanto, o processo de uma eventual cassação de um mandato é complexo e exige o cumprimento de diversas etapas legais.
É importante que todas as partes envolvidas no processo sejam respeitadas e que o direito à ampla defesa seja garantido.
VEJA COMO FOI A VOTAÇÃO:
Compareceram a Sessão os seguintes vereadores: Barriga, Cirineu do Esporte, Cleonice, Dega, Elinete, Marcelo da Saúde, Marcos Rocha, Osni Ceará, Paulo Parada e Sene. O vereador Ezequiel Tavares estava doente e não compareceu à Sessão.
O resultado da votação foi de 6 X 4 a favor da abertura da Comissão Processante. Veja como cada vereador votou:
Barriga – Contra.
Cleonice – Contra.
Paulo Parada – Contra.
Elinete – Contra.
Cirineu do Esporte – A favor.
Dega – A favor.
Marcelo da Saúde – A favor.
Marcos Rocha – A favor.
Osni Ceará – A favor.
Sene – A favor
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