VEREADORES DECIDIRAM NO VOTO ABRIR UMA COMISSÃO PROCESSANTE PARA JULGAR UMA EVENTUAL CASSAÇÃO DO PREFEITO RUDÃO GIMENES

Na noite de hoje (26) foi realizada a 6º sessão da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, onde uma das pautas era a votação entre os vereadores se seriam a favor ou contra a abertura de uma Comissão Processante para investigar uma eventual cassação do atual Prefeito de Pontal do Paraná, Rudão Gimenes.

A Comissão Processante é instaurada quando há denúncia contra um Vereador, um membro da Mesa ou o Prefeito Municipal, seus integrantes são designados por sorteio.

Ela é instaurada na Câmara de Vereadores de uma cidade como um órgão temporário, criado para investigar e dar parecer sobre uma denúncia contra um agente político, como o prefeito, por exemplo. O processo de abertura é realizado pelo voto de cada vereador.

COMO FUNCIONA UMA COMISSÃO PROCESSANTE?

Instalação da Comissão

Denúncia: O processo inicia com a apresentação de uma denúncia formal contra o agente político, que deve conter elementos que demonstrem a possível infração de leis ou normas.

Análise da Mesa Diretora: A Mesa Diretora da Câmara analisa a denúncia para verificar se ela atende aos requisitos formais e se há fundamento para a investigação.

Votação em Plenário: Se a denúncia for aceita, o plenário da Câmara vota pela abertura de uma Comissão Processante. Essa votação exige maioria qualificada, que geralmente é de 2/3 dos vereadores.

Composição da Comissão:

Sorteio: Os membros da Comissão são geralmente sorteados entre os vereadores que não estejam impedidos de participar.

Composição Paritária: A comissão deve ser composta por membros de diferentes partidos ou bancadas, para garantir a isenção e o equilíbrio dos trabalhos.

Funcionamento da Comissão:

Investigações: Ela tem o poder de realizar diversas diligências para apurar os fatos, como ouvir testemunhas, solicitar documentos e realizar perícias.

Prazo para Conclusões: A comissão tem um prazo determinado para concluir seus trabalhos e apresentar um parecer sobre a denúncia.

Parecer: O parecer pode ser pela cassação do mandato do agente político, pela aplicação de outra sanção disciplinar ou pelo arquivamento da denúncia.

Votação Final:

Plenário da Câmara: O parecer da Comissão Processante é apresentado e votado em plenário.

Maioria Simples: A decisão final sobre a cassação do mandato ou a aplicação de outra sanção cabe ao plenário da Câmara, que precisa aprovar a medida por maioria simples.

A partir de agora, a Comissão Processante será formada e terá um prazo para realizar as diligências necessárias para apurar os fatos. Ao final do processo, a comissão apresentará um parecer sobre a denúncia, que será votado em plenário.

Veja como ficou formada (através de sorteio) a Comissão Processante:

Presidente: Vereador Marcos Rocha.

Relator: Marcelo da Saúde.

Membro: Paulo Parada.

Recursos Adicionais:

A Lei Orgânica do município define as regras específicas para a abertura e funcionamento de comissões processantes.

Regimento Interno da Câmara: O Regimento Interno da Câmara Municipal também pode conter regras sobre o tema.

Portanto, o processo de uma eventual cassação de um mandato é complexo e exige o cumprimento de diversas etapas legais.

É importante que todas as partes envolvidas no processo sejam respeitadas e que o direito à ampla defesa seja garantido.

VEJA COMO FOI A VOTAÇÃO:

Compareceram a Sessão os seguintes vereadores: Barriga, Cirineu do Esporte, Cleonice, Dega, Elinete, Marcelo da Saúde, Marcos Rocha, Osni Ceará, Paulo Parada e Sene. O vereador Ezequiel Tavares estava doente e não compareceu à Sessão.

O resultado da votação foi de 6 X 4 a favor da abertura da Comissão Processante. Veja como cada vereador votou:

Barriga – Contra.

Cleonice – Contra.

Paulo Parada – Contra.

Elinete – Contra.

Cirineu do Esporte – A favor.

Dega – A favor.

Marcelo da Saúde – A favor.

Marcos Rocha – A favor.

Osni Ceará – A favor.

Sene – A favor

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